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Decreto Executivo n.º 246/23 de 22 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 246/23 de 22 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 221 de 22 de Novembro de 2023 (Pág. 5999)

Assunto peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração,

Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a preparação do lançamento do Concurso Público consistiu num procedimento complexo e longo, que envolveu a participação de várias entidades públicas, implicou a contratação de consultoria especializada e determinou a realização de despesas pela Entidade Pública Contratante nessa fase preparatória; Havendo a necessidade de fixar o valor da taxa a pagar pelos interessados para a aquisição das Peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração, Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN, autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 273/23, de 10 de Novembro, no qual podem participar entidades nacionais e estrangeiras; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, através do Despacho Presidencial n.º 273/23, de 10 de Novembro, conjugado com o artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 6 do artigo 69.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, determino:

Artigo 1.º (Valor a pagar pela Aquisição das Peças do Concurso)

É aprovado o valor de USD 75.000,00 (setenta e cinco mil dólares norte-americanos) ou em valor correspondente em Kwanzas para a aquisição das Peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração, Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN.

Artigo 2.º (Formas de Pagamento)

  1. Os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público que sejam residentes cambiais em Angola devem efectuar o pagamento do valor de aquisição em Kwanzas, aplicando-se a taxa de câmbio da data de pagamento, publicada pelo Banco Nacional de Angola.
  2. Os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público que sejam não residentes cambiais, conforme definido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, poderão efectuar o pagamento em Dólares dos Estados Unidos da América.
  3. A Entidade Pública Contratante ou a Comissão de Avaliação informará os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público sobre o Banco e a conta bancária para o recebimento do pagamento.

Artigo 3.º (Acesso às Peças do Concurso Público)

  1. O acesso às Peças do Concurso Público depende do pagamento prévio do valor fixado no

Artigo 1.º do presente Diploma e, para o efeito, os interessados devem apresentar à Comissão de prazo fixado para a apresentação de propostas, conforme determina o n.º 1 do Artigo 69.º da Lei dos Contratos Públicos.

  1. Caso o comprovativo de depósito ou de transferência do valor de aquisição não seja apresentado pelo interessado, não será permitido a este o acesso às Peças do Concurso Público.

Artigo 4.º (Não Reembolso)

O valor pago para a aquisição das Peças do Concurso Público não é reembolsável.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 15 de Novembro de 2023. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D'Abreu.

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