Decreto Executivo n.º 246/23 de 22 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 246/23 de 22 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 221 de 22 de Novembro de 2023 (Pág. 5999)
Assunto peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração,
Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a preparação do lançamento do Concurso Público consistiu num procedimento complexo e longo, que envolveu a participação de várias entidades públicas, implicou a contratação de consultoria especializada e determinou a realização de despesas pela Entidade Pública Contratante nessa fase preparatória; Havendo a necessidade de fixar o valor da taxa a pagar pelos interessados para a aquisição das Peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração, Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN, autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 273/23, de 10 de Novembro, no qual podem participar entidades nacionais e estrangeiras; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, através do Despacho Presidencial n.º 273/23, de 10 de Novembro, conjugado com o artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 6 do artigo 69.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, determino:
Artigo 1.º (Valor a pagar pela Aquisição das Peças do Concurso)
É aprovado o valor de USD 75.000,00 (setenta e cinco mil dólares norte-americanos) ou em valor correspondente em Kwanzas para a aquisição das Peças do Procedimento do Concurso Público para a Concessão do Direito de Exploração, Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN.
Artigo 2.º (Formas de Pagamento)
- Os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público que sejam residentes cambiais em Angola devem efectuar o pagamento do valor de aquisição em Kwanzas, aplicando-se a taxa de câmbio da data de pagamento, publicada pelo Banco Nacional de Angola.
- Os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público que sejam não residentes cambiais, conforme definido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho - Lei Cambial, poderão efectuar o pagamento em Dólares dos Estados Unidos da América.
- A Entidade Pública Contratante ou a Comissão de Avaliação informará os interessados na aquisição das Peças do Concurso Público sobre o Banco e a conta bancária para o recebimento do pagamento.
Artigo 3.º (Acesso às Peças do Concurso Público)
- O acesso às Peças do Concurso Público depende do pagamento prévio do valor fixado no
Artigo 1.º do presente Diploma e, para o efeito, os interessados devem apresentar à Comissão de prazo fixado para a apresentação de propostas, conforme determina o n.º 1 do Artigo 69.º da Lei dos Contratos Públicos.
- Caso o comprovativo de depósito ou de transferência do valor de aquisição não seja apresentado pelo interessado, não será permitido a este o acesso às Peças do Concurso Público.
Artigo 4.º (Não Reembolso)
O valor pago para a aquisição das Peças do Concurso Público não é reembolsável.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 15 de Novembro de 2023. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D'Abreu.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.