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Decreto Executivo n.º 75/22 de 07 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 75/22 de 07 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 24 de 7 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1352)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à pontual Regulamentação Interna do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, abreviadamente «GAI», anexo ao presente Decreto Executivo de que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

Ministro dos Transportes.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Dezembro de 2021.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE AUDITORIA INTERNA

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado «GAI» é o serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria interna no Ministério dos Transportes, no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços.

Artigo 2.º (Atribuições)

No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:

  • a) Elaborar a proposta do programa geral de auditorias;
  • b) Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
  • c) Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
  • d) Emitir juízo opinativo sobre processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
  • e) Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
  • f) Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos à sua acção e propor medidas tendentes à eficiência e eficácia da sua actividade;
  • g) Verificar o grau de cumprimento pelos diversos serviços do Ministério, da lei e regulamentos;
  • h) Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
  • i) Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
  • j) Zelar pelo cumprimento das normas e procedimento administrativo;
  • k) Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.

Artigo 3.º (Tipos de Auditorias)

No âmbito das suas atribuições o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:

  • a) Auditoria de Demostração Financeira;
  • b) Auditoria de Investigação;
  • e) Auditoria de Qualidade;
  • f) Auditoria de Gestão;
  • g) Auditoria Estratégica.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Auditoria Interna dispõe dos seguintes órgãos e serviços:

  1. Para o exercício das suas atribuições o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
    • a) Director;
    • b) Conselho de Direcção;
    • c) Área Técnica;
    • d) Secretariado, Expediente e Arquivo.
  2. Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
  3. A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna dispõe de um organigrama que consta do Anexo II do presente Diploma que é parte integrante.

Artigo 5.º (Direcção e Competência)

O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional, a quem compete em especial:

  • a) Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
  • b) Elaboração no manual de auditoria interna;
  • c) Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias aos órgãos tutelados e superintendidos, sempre que determinadas situações exijam;
  • d) Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
  • e) Representar o GAI em matérias de atribuições junto dos serviços e organismos de Administração Pública e outras entidades públicas e privadas;
  • f) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
  • g) Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infração e demais infrações praticadas pelos órgãos tutelados;
  • h) Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
  • i) Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
  • j) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
  • k) Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
  • l) Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
    • i. Diagnósticos;
    • iv. Intercalares;
    • v. Amplos;
    • vi. Curtos;
    • vii. Sugestões;
    • viii. Controlo Interno.
  • m) Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
  • n) Exercer as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinadas superiormente.

Artigo 6.° (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
    • a) O projecto do plano anual de auditorias I;
    • b) O relatório anual de actividades.
  2. Integram do Conselho de Direcção:
    • a) Director do GAI, que o preside;
    • b) Os Coordenadores das Áreas Técnicas;
    • c) O Responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
  3. O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
  4. O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

Artigo 7.º (Áreas Técnicas)

  1. As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
    • a) Área de Auditoria;
    • b) Área de Supervisão.
  2. As Áreas Técnicas são chefiadas por Coordenadores, a quem compete o seguinte:
    • i. Realizar visitas de auditoria aos serviços internos do Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
    • ii. Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas;
    • iii. Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
    • iv. Preparar o programa de trabalhos definidos de formato e reporte;
    • v. Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
    • vi. Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditoria em curso;
    • vii. Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
    • viii. Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias, de acordo com o plano de anual de auditoria superiormente aprovado;
    • ix. Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidas em função das suas actividades;
    • xi. Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
    • xii. Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
    • xiii. Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
  3. Para efeitos de atribuição e regalias internas, os Coordenadores das Áreas Técnicas são equiparados a Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Secretariado, Expediente e Arquivo)

O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:

  • a) Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
  • b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GAI;
  • c) Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
  • d) Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
  • e) Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
  • f) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

CAPÍTULO III REGIME DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

Artigo 9.º (Incompatibilidades e Impedimentos)

O pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos, vigente na Administração Pública.

CAPÍTULO IV PESSOAL, REGIME DE CARREIRA E REGIME REMUNERATÓRIO

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
  2. O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
    • a) Pessoal de Direcção;
    • b) Pessoal Técnico;
    • c) Pessoal Técnico Médio.
  3. Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do GAI.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 12.º (Formação e Aperfeiçoamento Profissional)

aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do GAI a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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