Decreto Executivo n.º 75/22 de 07 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 75/22 de 07 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 24 de 7 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1352)
Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto
Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à pontual Regulamentação Interna do Gabinete de Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Auditoria Interna do Ministério dos Transportes, abreviadamente «GAI», anexo ao presente Decreto Executivo de que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 71/21, de 18 de Março.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
Ministro dos Transportes.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Dezembro de 2021. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE AUDITORIA INTERNA
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado «GAI» é o serviço de apoio técnico encarregado de proceder à auditoria interna no Ministério dos Transportes, no que refere à legalidade dos actos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços.
Artigo 2.º (Atribuições)
No âmbito das suas atribuições estabelecidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna:
- a) - Elaborar a proposta do programa geral de auditorias;
- b) - Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
- c) - Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
- d) - Emitir juízo opinativo sobre processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
- e) - Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
- f) - Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos à sua acção e propor medidas tendentes à eficiência e eficácia da sua actividade;
- g) - Verificar o grau de cumprimento pelos diversos serviços do Ministério, da lei e regulamentos;
- h) - Cooperar com os serviços homólogos de instituições públicas e privadas, no sentido de aumentar a eficiência e eficácia do trabalho de auditoria;
- i) - Garantir a protecção e segurança de toda a documentação relacionada com o trabalho que realiza;
- j) - Zelar pelo cumprimento das normas e procedimento administrativo;
- k) - Exercer as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 3.º (Tipos de Auditorias)
No âmbito das suas atribuições o GAI deve realizar as seguintes auditorias consoante ao seu conteúdo e finalidade:
- a) - Auditoria de Demostração Financeira;
- b) - Auditoria de Investigação;
- e) - Auditoria de Qualidade;
- f) - Auditoria de Gestão;
- g) - Auditoria Estratégica.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Auditoria Interna dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- Para o exercício das suas atribuições o Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Área Técnica;
- d) - Secretariado, Expediente e Arquivo.
- Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria Geral.
- A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna dispõe de um organigrama que consta do Anexo II do presente Diploma que é parte integrante.
Artigo 5.º (Direcção e Competência)
O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro dos Transportes, com a categoria de Director Nacional, a quem compete em especial:
- a) - Organizar e dirigir os serviços do GAI, expedindo ordens e orientações que reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
- b) - Elaboração no manual de auditoria interna;
- c) - Propor ao Ministro a realização de auditorias extraordinárias aos órgãos tutelados e superintendidos, sempre que determinadas situações exijam;
- d) - Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
- e) - Representar o GAI em matérias de atribuições junto dos serviços e organismos de Administração Pública e outras entidades públicas e privadas;
- f) - Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
- g) - Submeter à apreciação e decisão do Ministro dos Transportes os assuntos que careçam de resolução superior, nomeadamente processos de infração e demais infrações praticadas pelos órgãos tutelados;
- h) - Aprovar metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do GAI;
- i) - Submeter ao Ministro dos Transportes o Plano Anual de Auditoria Interna do GAI, bem como os assuntos que careçam de parecer;
- j) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do GAI;
- k) - Elaborar relatórios trimestrais e anuais das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
- l) - Elaborar os seguintes relatórios de auditoria:
- i. Diagnósticos;
- iv. Intercalares;
- v. Amplos;
- vi. Curtos;
- vii. Sugestões;
- viii. Controlo Interno.
- m) - Informar regularmente o Ministro sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de Auditoria Interna;
- n) - Exercer as demais tarefas incumbidas por lei ou por determinadas superiormente.
Artigo 6.° (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Director do GAI, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GAI, bem como os assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
- a) - O projecto do plano anual de auditorias I;
- b) - O relatório anual de actividades.
- Integram do Conselho de Direcção:
- a) - Director do GAI, que o preside;
- b) - Os Coordenadores das Áreas Técnicas;
- c) - O Responsável pelo Serviço de Expediente e Arquivo.
- O Director do GAI pode ainda convocar outros funcionários do Gabinete de Auditoria Interna a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
- O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GAI e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
Artigo 7.º (Áreas Técnicas)
- As Áreas Técnicas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Diploma são as abaixo indicadas:
- a) - Área de Auditoria;
- b) - Área de Supervisão.
- As Áreas Técnicas são chefiadas por Coordenadores, a quem compete o seguinte:
- i. Realizar visitas de auditoria aos serviços internos do Ministério, respeitando o plano anual de auditoria;
- ii. Elaborar relatórios de acções programadas ou superiormente orientadas;
- iii. Promover e coordenar a execução das acções previstas no Plano Anual de Auditoria;
- iv. Preparar o programa de trabalhos definidos de formato e reporte;
- v. Respeitar os calendários e prazos definidos para a execução de diversas tarefas de auditoria;
- vi. Apoiar e manter informado o Director sobre as acções de auditoria em curso;
- vii. Planear a utilização de recursos técnicos e humanos das acções a realizar;
- viii. Elaborar propostas sobre a organização e funcionamento das auditorias, de acordo com o plano de anual de auditoria superiormente aprovado;
- ix. Emitir parecer sobre questões de natureza administrativa, jurídica, económica e financeira que lhe sejam submetidas em função das suas actividades;
- xi. Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do Gabinete dos Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção e progressão de carreira, cessação de funções e formação profissional;
- xii. Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de acções de auditorias;
- xiii. Executar as demais tarefas determinadas superiormente.
- Para efeitos de atribuição e regalias internas, os Coordenadores das Áreas Técnicas são equiparados a Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Secretariado, Expediente e Arquivo)
O Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo do GAI, que refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:
- a) - Apoiar o funcionamento administrativo do GAI;
- b) - Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GAI;
- c) - Assegurar, em tempo oportuno, informação e procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e actualização profissional dos funcionários do GAI;
- d) - Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
- e) - Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GAI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
- f) - Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
CAPÍTULO III REGIME DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Artigo 9.º (Incompatibilidades e Impedimentos)
O pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral de Incompatibilidades e Impedimentos, vigente na Administração Pública.
CAPÍTULO IV PESSOAL, REGIME DE CARREIRA E REGIME REMUNERATÓRIO
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
- O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria Interna está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
- O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
- a) - Pessoal de Direcção;
- b) - Pessoal Técnico;
- c) - Pessoal Técnico Médio.
- Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do GAI.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Auditoria Interna consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
Artigo 12.º (Formação e Aperfeiçoamento Profissional) aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do GAI a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
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