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Decreto Executivo n.º 189/20 de 30 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 189/20 de 30 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Transportes
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 30 de Junho de 2020 (Pág. 3577)

Assunto responsabilidade deste Ministério.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, autoriza o recomeço das obras públicas, consideradas prioritárias e estratégicas; O Ministro dos Transportes, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º (Recomeço das Obras)

  1. É autorizado o recomeço das obras públicas consideradas prioritárias e estratégicas, de responsabilidade do Ministério dos Transportes, do quadro anexo, a partir do dia 25 de Maio de 2020.
  2. Para o cumprimento do disposto no número anterior, as Direcções Nacionais e Órgãos Superintendidos do Ministério dos Transportes, devem criar condições para o efeito.

Artigo 2.º (Medidas de Segurança)

Todas as instalações e frentes de obras devem obedecer às medidas preventivas de segurança recomendadas pelas Autoridades Sanitárias, destacando-se entre elas, as seguintes:

  • a) Manter o distanciamento mínimo de 2 metros, entre cidadãos;
  • b) Respeitar um número máximo de até 50% do pessoal mobilizado para a empreitada;
  • c) Garantir a desinfecção regular das áreas e meios de trabalho, bem como o uso constante, pelo pessoal, de máscaras de protecção individual e produtos de higiene;
  • d) Afixar cartilhas informativas contra a COVID-19 nos locais de serviços.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda aos 18 de Maio de 2020. O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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