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Decreto Executivo n.º 689/25 de 28 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 689/25 de 28 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 163 de 28 de Agosto de 2025 (Pág. 20024)

Assunto

Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 14. Tendo em vista o aproveitamento eficiente dos recursos petrolíferos da Área de Desenvolvimento do Bloco 14; Considerando que, por força do Decreto Executivo n.º 253/20, de 19 de Outubro, a Área de Desenvolvimento de Tômbua-Lândana do Bloco 14 foi redemarcada; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Decreto Executivo tem por objecto a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua-Lândana do Bloco 14.

Artigo 2.º (Prorrogação)

É Prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua - Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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