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Decreto Executivo n.º 664/25 de 31 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 664/25 de 31 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 31 de Julho de 2025 (Pág. 18717)

Assunto por um período de 1 ano, a partir de 1 de Dezembro de 2025.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de concessão do Bloco 5/06. Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 5/06 um Contrato de Partilha de Produção com vista à execução das actividades petrolíferas, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato; Havendo a necessidade de se dar continuidade à avaliação do potencial da Área de Concessão do Bloco 5/06; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, por um período de 1 (um) ano, a partir de 1 de Dezembro de 2025.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Julho de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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