Decreto Executivo n.º 624/25 de 22 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 624/25 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 22 de Julho de 2025 (Pág. 17811)
Assunto de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 40% do interesse participativo que a Sonangol
E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 23. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 23 um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Considerando o Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro, que autoriza a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited; Tendo em conta o incumprimento das obrigações contratuais financeiras por parte da NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited, decorrente da aquisição do interesse participativo, urge a necessidade da revogação do Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, determino:
Artigo 1.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 7/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Julho de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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