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Decreto Executivo n.º 623/25 de 22 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 623/25 de 22 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 22 de Julho de 2025 (Pág. 17810)

Assunto de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 10% do interesse participativo que a Sonangol

E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Considerando o Decreto Executivo n.º 176/24, de 26 de Setembro, que autoriza a cessão de 10% (dez por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited; Tendo em conta o incumprimento das obrigações contratuais financeiras por parte da NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited, decorrente da aquisição do interesse participativo, urge a necessidade da revogação do Decreto Executivo n.º 176/24, de 26 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, determino:

Artigo 1.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 176/24, de 26 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 8/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 10% (dez por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Julho de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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