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Decreto Executivo n.º 422/25 de 10 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 422/25 de 10 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 10 de Junho de 2025 (Pág. 13756)

Assunto

Mondo, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2025, passando a Área unificada a designar-se Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15, e prorroga o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2037.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15. A Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15, constituído pela Esso Exploration Angola Bloco 15 Limited, BP Exploration Angola Limited, Eni Angola Exploration BV 15, Equinor Angola Block 15 e a Sonangol P&P, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Tendo em vista à revitalização das instalações de produção da Concessão do Bloco 15; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Decreto Executivo tem por objecto a unificação das Áreas de Desenvolvimento Saxi-Batuque, Kizomba A, Kizomba B e Mondo, e a prorrogação do período de produção da área unificada.

Artigo 2.º (Unificação)

É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Saxi-Batuque, Kizomba A, Kizomba B e Mondo, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2025, passando a área unificada a designar-se Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15.

Artigo 3.º (Prorrogação)

É prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento Kizomba do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2037.

Artigo 4.º (Área da Concessão)

  1. A Área de Desenvolvimento Kizomba é a descrita no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
  2. Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Maio de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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