Decreto Executivo n.º 394/25 de 22 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 394/25 de 22 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 73 de 22 de Abril de 2025 (Pág. 12661)
Assunto
Cabinda, por um período de 3 anos, com efeitos retroativos, a contar de 1 de Outubro de 2024.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assumiu as obrigações inerentes ao Contrato; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Prorrogação)
É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 3 (três) anos, com efeitos retroativos, a contar de 1 de Outubro de 2024.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2025. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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