Decreto Executivo n.º 84/24 de 24 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 84/24 de 24 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 24 de Abril de 2024 (Pág. 4107)
Assunto
3/05-A.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 3/05-A. A Concessionária Nacional, considerando a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 milhões de barris e a Taxa Interna de Rentabilidade inferior a 15%, calculada com base nos termos actuais, constatou a marginalidade da área de desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 14.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
Artigo 1.º (Aprovação do Contrato)
É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.
Artigo 2.º (Incentivos Fiscais)
É aprovada a atribuição dos seguintes incentivos fiscais:
- a) - Amortização das despesas de desenvolvimento - 3 anos;
- b) - Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos - 80% para os primeiros 4 anos e 65% a partir do 5.º ano;
- c) - Imposto sobre o Rendimento do Petróleo - 25%;
- d) - Prémio de investimento - 1,20.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.