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Decreto Executivo n.º 83/24 de 24 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 83/24 de 24 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 24 de Abril de 2024 (Pág. 4106)

Assunto

Unificada do Bloco 15/06, e fixa o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada para 8 de Março de 2045.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06 um Contrato de Partilha de Produção através do qual, o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato. Considerando que, a Azule Energy Exploration Angola, na qualidade de Operador do Bloco 15/06 solicitou à Concessionária Nacional a inclusão da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06, bem como a uniformização do período de produção do referido Bloco. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:

  1. É aprovada a integração da Área de Desenvolvimento Agogo na Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 15/06.
  2. É fixado o termo do período de produção da Área de Desenvolvimento Unificada para 8 de Março de 2045.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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