Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 82/24 de 23 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 82/24 de 23 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 23 de Abril de 2024 (Pág. 4083)

Assunto seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra

Angola, Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05-A. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato. A Azule Energy Angola Production B.V. manifestou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

  1. É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.
  2. Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:
  • a) - Sonangol Pesquisa & Produção ……….... 33,33%;
  • b) - Maurel & Prom Angola ……………………. 26,68%;
  • c) - Afentra Angola, Limited ………………….… 21,33%;
  • d) - Etu Energias ……………………………….... 13,33%;
  • e) - Nis-Naftagas, Limited ………………………... 5,33%.
  1. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Março de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.