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Decreto Executivo n.º 79/24 de 11 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 79/24 de 11 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 11 de Abril de 2024 (Pág. 3956)

Assunto

3/05-A e a atribuição de incentivos fiscais.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 3/05-A. A Concessionária Nacional, considerando a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 milhões de barris e a Taxa Interna de Rentabilidade inferior a 15%, calculada com base nos termos actuais, constatou a marginalidade da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do artigo 14.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

Artigo 1.º (Aprovação do Contrato)

É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.

Artigo 2.º (Incentivos Fiscais)

É aprovada a atribuição dos seguintes incentivos fiscais:

  • a) - Amortização das despesas de desenvolvimento - 3 anos;
  • b) - Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos - 80% para os primeiros 4 anos e 65% a partir do 5.º ano;
  • c) - Imposto sobre o Rendimento do Petróleo - 25%;
  • d) - Prémio de investimento - 1,20.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Abril de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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