Decreto Executivo n.º 66/24 de 21 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 66/24 de 21 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 35 de 21 de Fevereiro de 2024 (Pág. 1287)
Assunto do Bloco 15/06, por um período de 5 anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2023, até 30 de Novembro de 2028.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou, com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de dar continuidade às actividades exploratórias, com vista à identificação e maturação de novas oportunidades para a rentabilização das instalações existentes no Bloco 15/06; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º (Autorização)
É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06, por um período de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2023, até 30 de Novembro de 2028.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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