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Decreto Executivo n.º 176/24 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 176/24 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 26 de Setembro de 2024 (Pág. 10912)

Assunto

Partilha de Produção do Bloco 15/06 à Sungara Energies.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 15/06. Considerando que a Sonangol Exploração & Produção formalizou perante a Concessionária Nacional a intenção de ceder à Sungara Energies parte do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a Sonangol E&P a ceder 10% (dez por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06 à Sungara Energies.

Artigo 2.º (Composição)

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06 passa a ter a seguinte composição: Azule Energy Angola S.P.A. (Op) ......................................................... 36,84%; Sonangol Exploração & Produção ....................................................... 26,84%; SSI ..................................................................................................... 26,32%; Sungara Energies............................................................................... 10%

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Setembro de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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