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Decreto Executivo n.º 173/24 de 12 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 173/24 de 12 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 12 de Setembro de 2024 (Pág. 10695)

Assunto

16, com efeito retroactivo desde 14 de Maio de 2021, até 19 de Maio de 2022

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 9/02, de 6 de Agosto, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 16. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção. Havendo a necessidade de prorrogar a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Chissonga do Bloco 16, concedida nos termos do Decreto Executivo n.º 165/20, de 14 de Maio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

  1. É autorizada a prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal do Campo Chissonga do Bloco 16, com efeito retroactivo desde 14 de Maio de 2021, até 19 de Maio de 2022.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Agosto de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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