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Decreto Executivo n.º 168/24 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 168/24 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024 (Pág. 9645)

Assunto pela empresa Force Petroleum de Angola, S.A., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco

Sul da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da Sonangol P&P, S.A.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda. A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. Considerando que a Force Petroleum de Angola, S.A., membro do Grupo Empreiteiro, apresentou dificuldades em honrar com os compromissos financeiros assumidos no âmbito do Contrato de Partilha de Produção, forçando aos demais integrantes do Grupo Empreiteiro a um esforço financeiro adicional para assegurar a execução das operações petrolíferas; Tendo em conta que a Force Petroleum de Angola, S.A. deixou de reunir os requisitos legais exigidos às associadas da Concessionária Nacional, nos termos da Lei das Actividades Petrolíferas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a transferência de 20% correspondente à totalidade do interesse participativo detido pela empresa Force Petroleum de Angola, S.A., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da SONANGOL, P&P, S.A.

Artigo 2.º (Composição)

Com a transferência, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição: ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. - 55,00%; SONANGOL P&P, S.A. - 45,00%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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