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Decreto Executivo n.º 167/24 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 167/24 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024 (Pág. 9644)

Assunto​

B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Conteúdo do Diploma​

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas acima mencionadas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação inerentes ao Contrato.

Considerando que a Azule Energy Angola B.V., manifestou a necessidade de transmitir a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 61.54% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a ACREP - Exploração Petrolífera, S.A.;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)​

É autorizada a cessão da totalidade do interesse participativo detido pela Azule Energy Angola B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Artigo 2.º (Composição)​

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

  • ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. -74,36% (Operador);
  • SONANGOL P&P, S.A. - 25,64,%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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