Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 167/24 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 167/24 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024 (Pág. 9644)

Assunto

B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas acima mencionadas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação inerentes ao Contrato. Considerando que a Azule Energy Angola B.V., manifestou a necessidade de transmitir a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 61.54% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a ACREP - Exploração Petrolífera, S.A.; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a cessão da totalidade do interesse participativo detido pela Azule Energy Angola B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Artigo 2.º (Composição)

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição: ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. -74,36% (Operador); SONANGOL P&P, S.A. - 25,64,%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.