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Decreto Executivo n.º 166/24 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 166/24 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024 (Pág. 9643)

Assunto

Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda. Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda um Contrato de Serviços com Risco, através do qual o referido Consórcio assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato; Havendo a necessidade de se dar continuidade às actividades exploratórias, com vista à identificação de novos prospectos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a Prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Serviços com Risco do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 1 de Setembro de 2024.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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