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Decreto Executivo n.º 134/24 de 24 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 134/24 de 24 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 24 de Junho de 2024 (Pág. 5738)

Assunto anos, a partir de 1 de Julho de 2024.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 27. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Havendo a necessidade de dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, aferir o potencial petrolífero da área; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04 - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco 27, por um período de 2 (dois) anos, a contar a partir de 1 de Julho de 2024.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda aos 12 de Junho de 2024. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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