Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 84/23 de 05 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 84/23 de 05 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023 (Pág. 2998)

Assunto totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à

Total Energies E.P., Angola Blocks 20.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11. Considerando que a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) formalizou, perante à Concessionária Nacional, a intenção de ceder à Total Energies EP Angola Blocks 20 a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 30% (trinta porcento) no Bloco 20/11; Tendo em conta que a Concessionária Nacional e a Sonangol Pesquisa e Produção não pretendem exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a BP Exploration Angola (Kwanza Benguela Limited) a ceder 30% (trinta porcento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Total Energies EP Angola Blocks 20.

Artigo 2.º (Composição)

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

  • a) - Total Energies EP Angola Blocks 20 .............. 80%;
  • b) - Sonangol Pesquisa & Produção .......................20%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.