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Decreto Executivo n.º 83/23 de 05 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 83/23 de 05 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023 (Pág. 2998)

Assunto

20/11, por um período de 2 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11. Para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção. Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de exploração com vista à perfuração de prospectos maturados no Bloco 20/11; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogada a Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2023.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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