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Decreto Executivo n.º 82/23 de 05 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 82/23 de 05 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 5 de Junho de 2023 (Pág. 2997)

Assunto participativo correspondente a 2,5% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco

17/06.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 17/06; Considerando que a PTT E&P (Angola) Corporation formalizou, perante a Concessionária Nacional, a intenção de ceder à Somoil, S.A. a totalidade do seu interesse participativo correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) no Bloco 17/06; Tendo em conta que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência, nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a PTT E&P (Angola) Corporation a ceder à Somoil, S.A. a totalidade do interesse participativo correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 17/06.

Artigo 2.º (Obrigações)

A Somoil, S.A. assume, por via da cessão, todos direitos e obrigações referentes ao interesse participativo alocado.

Artigo 3.º (Composição)

Com a cessão o Bloco 17/06 passa a ter a seguinte composição: TOTAL ENERGIES (Op) .................................30%; SONANGOL P&P .......................................... 30%; SSI ............................................................ 27,5%; SOMOIL, S.A. ............................................... 7,5%; FALCON OIL .................................................. 5%.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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