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Decreto Executivo n.º 75/23 de 26 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 75/23 de 26 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 26 de Maio de 2023 (Pág. 2859)

Assunto

Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança de operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.

Conteúdo do Diploma

Mediante o Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, foi outorgada à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Cabinda Sul; Considerando que, por Decreto Executivo n.º 67/23, de 17 de Maio, autoriza a Pluspetrol Angola Corporation a ceder à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. 55% correspondente à totalidade do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a) do n.º 4 e a) do n.º 5, ambas do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 67/23, de 17 de Maio, Diploma que autoriza a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. e a mudança de operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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