Decreto Executivo n.º 67/23 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 67/23 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023 (Pág. 2781)
Assunto interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda para a Acrep Exploração Petrolífera, S.A. e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera,
S.A.
Conteúdo do Diploma
Mediante o Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, foi outorgada à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Cabinda Sul; Considerando que a Pluspetrol, detentora de 68,75% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul, deseja transmitir a totalidade do seu interesse participativo à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.: Considerando que a Concessionária Nacional e a SONANGOL não pretendem exercer o direito de preferência em relação à referida transmissão; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Autorização)
É autorizada a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% (sessenta e oito vírgula setenta e cinco por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda para a Acrep Exploração Petrolífera, S.A.
Artigo 2.º (Composição)
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:
- a) - Acrep Exploração Petrolífera, S.A. - 68,75%;
- b) - Sonangol Pesquisa & Produção - 31,25%.
Artigo 3.º (Mudança de Operador)
É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, sendo a função doravante exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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