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Decreto Executivo n.º 66/23 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 66/23 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023 (Pág. 2781)

Assunto​

Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Conteúdo do Diploma​

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Cabinda Sul;

Tendo em conta que a Pluspetrol Angola Corporation, operadora e detentora de 55% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção, pretende ceder a totalidade do seu interesse à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.;

Considerando que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência previsto nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)​

É autorizada a cessão de 55% correspondente à totalidade do interesse participativo detido pela Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., nos termos do Contrato celebrado.

Artigo 2.º (Mudança de Operador)​

É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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