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Decreto Executivo n.º 66/23 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 66/23 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023 (Pág. 2781)

Assunto

Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Cabinda Sul; Tendo em conta que a Pluspetrol Angola Corporation, operadora e detentora de 55% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção, pretende ceder a totalidade do seu interesse à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.; Considerando que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência previsto nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a cessão de 55% correspondente à totalidade do interesse participativo detido pela Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., nos termos do Contrato celebrado.

Artigo 2.º (Mudança de Operador)

É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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