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Decreto Executivo n.º 50/23 de 24 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 50/23 de 24 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 72 de 24 de Abril de 2023 (Pág. 2610)

Assunto

Produção do Bloco 20/11, por um período de 6 meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11. Para a execução das actividades petrolíferas a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção. Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de pesquisa conducente a uma melhor avaliação do potencial do Bloco, o Grupo Empreiteiro solicitou a extensão da Fase Inicial de Pesquisa; A Concessionária Nacional concorda com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

  1. É autorizada a extensão da Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, por um período de 6 (seis) meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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