Decreto Executivo n.º 36/23 de 27 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 36/23 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 38 de 27 de Fevereiro de 2023 (Pág. 566)
Assunto por um período de 4 anos, com efeitos retroativos a partir de 2 de Dezembro de 2022.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 23. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou, com o Grupo Empreiteiro do Bloco 23, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
- É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Dezembro de 2022.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.