Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 248/23 de 01 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 248/23 de 01 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 228 de 1 de Dezembro de 2023 (Pág. 8018)

Assunto do Bloco 31 até 30 de Dezembro de 2024.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 31. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o grupo empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção. Havendo a necessidade de prorrogar a declaração de descoberta marginal dos Campos Pala, Ástrea e Juno do Bloco 31, concedida nos termos do Decreto Executivo n.º 263/22, de 28 de Julho; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

  1. É autorizada a prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal dos Campos Pala, Ástrea e Juno do Bloco 31 até 30 de Dezembro de 2024.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.