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Decreto Executivo n.º 242/23 de 17 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 242/23 de 17 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 218 de 17 de Novembro de 2023 (Pág. 5983)

Assunto

Corporation a ceder à Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A. a totalidade do interesse participativo correspondente a 2,5% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 17/06.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 82/23, de 5 de Junho, de forma a clarificar a denominação das entidades intervenientes na cessão do interesse participativo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) no Bloco 17/06;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterado o preâmbulo e artigos 1.º, 2.º e 3.º no sentido de:

Onde se lê:

«PTT E&P (Angola) Corporation»;

Deve ler-se:

«PTTEP (Angola) Corporation».

Onde se lê:

«Somoil, S.A.»;

Deve ler-se:

«Etu Energias Bloco 17/06 (SU), S.A.».

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Novembro de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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