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Decreto Executivo n.º 233/23 de 07 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 233/23 de 07 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 7 de Novembro de 2023 (Pág. 5888)

Assunto no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 à Afentra Angola, Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco 23. Considerando que a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., notificou à Concessionária Nacional a intenção de ceder à Afentra Angola, Limited, 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que detém na referida Concessão; Tendo em conta que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo da Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 à Afentra Angola, Limited.

Artigo 2.º (Composição do Grupo Empreiteiro)

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 23 passa a ter a seguinte composição:

  • a) - Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. ……........................................... 60%;
  • b) - Afentra Angola, Limited…………………..........................................…… 40%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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