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Decreto Executivo n.º 227/23 de 10 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 227/23 de 10 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 192 de 10 de Outubro de 2023 (Pág. 5416)

Assunto

International Holding, Limited, correspondente a 25% no Contrato de Partilha de Produção, à Sonangol Pesquisa e Produção, Maurel & Prom Angola, Azule Energy, Etu Energias, NisNaftagas e Afentra Angola, Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05A. Considerando a exclusão da China Sonangol International Holding, Limited, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05A, com fundamento no incumprimento das obrigações financeiras assumidas no Contrato de Partilha de Produção; Considerando que a Concessionária Nacional, para assegurar o normal funcionamento da concessão, acordou com os demais membros do Grupo Empreiteiro a transmissão equitativa da participação detida pela China Sonangol International Holding, Limited, no Bloco 3/05A; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a transmissão equitativa da totalidade da participação da China Sonangol International Holding, Limited, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) no Contrato de Partilha de Produção, à Sonangol Pesquisa e Produção, Maurel & Prom Angola, Azule Energy, Etu Energias, Nis-Naftagas e Afentra Angola, Limited.

Artigo 2.º (Composição do Grupo Empreiteiro)

Com a transmissão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05A passa a ter a seguinte composição:

  • a) - Sonangol Pesquisa & produção, S.A. (Operador) .............................33,33%;
  • b) - Maurel & Prom Angola S.A.S. .........................................................26,68%;
  • c) - Azule Energy .......................................................................................16%;
  • d) - Etu Energias ..................................................................................13,33%;
  • e) - NIS-NAFTGAS - Petroleum Industry of Serbia ...................................5,33%;
  • f) - Afentra Angola, Limited .....................................................................5,33%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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