Decreto Executivo n.º 211/23 de 18 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 211/23 de 18 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 18 de Setembro de 2023 (Pág. 5212)
Assunto
Energias.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 188/22, de 22 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco CON 6; Considerando que a Mineral One S.A., Operador do Bloco CON 6, solicitou à Concessionária Nacional a passagem dessa função para a Etu Energias; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Autorização)
É autorizada a mudança do operador do Bloco CON 6, cuja função passa a ser exercida pela Etu Energias.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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