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Decreto Executivo n.º 210/23 de 15 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 210/23 de 15 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 15 de Setembro de 2023 (Pág. 5206)

Assunto meses contados da data da conclusão da perfuração do primeiro poço de pesquisa obrigatório do Bloco 44.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 44. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Consórcio um Contrato de Serviços com Risco, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. A Esso Exploration and Production (Block 44) Limited, na qualidade de Operador, de forma a melhorar a avaliação do potencial da referida Área de Concessão, solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É autorizada a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa da Área da Concessão do Bloco 44, até 12 (doze) meses contados da data da conclusão da perfuração do primeiro Poço de Pesquisa Obrigatório do Bloco 44.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Agosto de 2023. O Ministro, Diamantinho Pedro Azevedo.

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