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Decreto Executivo n.º 205/23 de 13 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 205/23 de 13 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 13 de Setembro de 2023 (Pág. 5168)

Assunto

Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Petronas Angola E&P Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11. Considerando que a Total Energies EP Angola Block 20, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 20/11, notificou à Concessionária Nacional a intenção de ceder à Petronas Angola E&P Limited 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que detém na referida concessão; Tendo em conta que a Concessionária Nacional e a Sonangol Pesquisa & Produção não pretendem exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo da Total Energies EP Angola Block 20 no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11 à Petronas Angola E&P Limited.

Artigo 2.º (Composição do Grupo Empreiteiro)

Com a cessão, o Grupo passa a ter a seguinte composição:

  • a) - Total Energies EP Angola Block 20…………………….. 40%;
  • b) - Petronas Angola E&P Limited……………………………. 40%;
  • c) - Sonangol Pesquisa & Produção…………………………... 20%.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2023. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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