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Decreto Executivo n.º 10/23 de 10 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 10/23 de 10 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 10 de Janeiro de 2023 (Pág. 165)

Assunto

Industrija Nafte, d.d na Área da Concessão do Bloco 3/05-A à Afentra Angola, Limited.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 3/05-A.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e n.os 1 e 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

  1. É autorizada a cessão de 4% (quatro por cento) correspondentes à totalidade do interesse participativo da INA - Industrija Nafte, d.d na Área da Concessão do Bloco 3/05-A à Afentra Angola, Limited.
  2. Com a cessão o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:
    • SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A. (Operador) - 25%;
    • China Sonangol International, Holding, Limited - 25%;
    • Maurel & Prom Angola S.A.S. - 20%;
    • ENI Angola Production B.V. - 12%;
    • SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. - 10%;
    • NIS-NAFTGAS - Petroleum Industry of Sebia-NAFTA GAS - 4%;
    • Afentra Angola, Limited - 4%.
  3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  4. O presento Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Dezembro de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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