Decreto Executivo n.º 10/23 de 10 de janeiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Executivo n.º 10/23 de 10 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 10 de Janeiro de 2023 (Pág. 165)
Assunto
Industrija Nafte, d.d na Área da Concessão do Bloco 3/05-A à Afentra Angola, Limited.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 3/05-A. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e n.os 1 e 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
- É autorizada a cessão de 4% (quatro por cento) correspondentes à totalidade do interesse participativo da INA - Industrija Nafte, d.d na Área da Concessão do Bloco 3/05-A à Afentra Angola, Limited.
- Com a cessão o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição: SONANGOL - Pesquisa & Produção, S.A. (Operador) - 25%; China Sonangol International, Holding, Limited - 25%; Maurel & Prom Angola S.A.S. - 20%; ENI Angola Production B.V. - 12%; SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. - 10%; NIS-NAFTGAS - Petroleum Industry of Sebia-NAFTA GAS - 4%; Afentra Angola, Limited - 4%.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- O presento Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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