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Decreto Executivo n.º 601/22 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 601/22 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 223 de 24 de Novembro de 2022 (Pág. 7054)

Assunto exclusão da WM-DC Resources Limited do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio, de forma a clarificar a cessão indirecta no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterada a alínea a) do n.º 2 do Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio.

  1. [...]. «2. [...]:
  • a) - Eni Angola Exploration B.V - 61,54%;
  • b) - [...];
  • c) - [...]».

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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