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Decreto Executivo n.º 579/22 de 21 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 579/22 de 21 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 220 de 21 de Novembro de 2022 (Pág. 7016)

Assunto

424/22, de 8 de Setembro, que autoriza a cessão de 20%, correspondente à totalidade do interesse participativo da Angola Block 14 BV no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 14, por efeito da transmissão da totalidade das participações sociais da Angola Block 14 BV para a sociedade Somoil Block 14 BV, empresa afiliada da SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A., nos termos do acordo de compra e venda de acções celebrado entra a Inpex Angola Block 14, Limited, Total Energies Holdings International BV e a Somoil Block 14 BV.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 424/22, de 8 de Setembro, de forma a clarificar a cessão indirecta no Bloco 14 e Bloco 14K: Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterado o n.º 1 do artigo 1.º, bem como as alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 424/22, de 8 de Setembro. «ARTIGO 1.º (Autorização)

  1. É autorizada a cessão de 20% (vinte por cento), correspondente à totalidade do interesse participativo da Angola Block 14 BV no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 14, por efeito da transmissão da totalidade das participações sociais da Angola Block 14 BV para a sociedade Somoil Block 14 BV, empresa afiliada da SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A., nos termos do acordo de compra e venda de acções celebrado entra a Inpex Angola Block 14, Limited, Total Energies Holdings International BV e a Somoil Block 14 BV.
  2. […]

Artigo 2.º (Composição)

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 10 de Novembro de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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