Decreto Executivo n.º 540/22 de 01 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 540/22 de 01 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 208 de 1 de Novembro de 2022 (Pág. 6916)
Assunto efeitos retroactivos a 1 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Através do Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, o Governo da República de Angola outorgou à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 5/06. A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro, que assumiu as obrigações inerentes ao Contrato. A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., na qualidade de Operador do Bloco em menção, solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da fase subsequente de pesquisa por um período de 10 (dez) anos, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Dezembro de 2014, e com termo a 1 de Dezembro de 2024. A Concessionária Nacional corrobora a prorrogação da fase subsequente de pesquisa da concessão em apreço, tendo em conta a melhoria na avaliação do potencial da Área de Concessão. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei da Actividades Petrolíferas), determino:
- É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco 5/06 por um período de 10 (dez) anos, com efeitos retroactivos a 1 de Dezembro de 2014.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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