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Decreto Executivo n.º 260/22 de 26 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 260/22 de 26 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 26 de Julho de 2022 (Pág. 4765)

Assunto​

Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este e Tubarão, Área Unificada do Bloco 2/05 e das Áreas de Desenvolvimento Espadarte e Sabão, Área Grande Espadarte, e prorroga o período de produção da concessão do Bloco 2/05 até 2040.

Conteúdo do Diploma​

O Decreto-Lei n.º 69/05, de 26 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 2/05.

Tendo em conta que a optimização da produção de gás natural passa pela viabilização de novos projectos e implica a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este, Tubarão, Espadarte e Sabão;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2, alínea b) do n.º 3 do Artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro - Regulamento das Operações Petrolíferas, bem como com a alínea a) do Artigo 10.º, o n.º 2 do Artigo 12.º da Lei n º 10/04, de 12 de Novembro das Actividades Petrolíferas, e o n.º 2 do Artigo 7.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:

  1. É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este e Tubarão, Área Unificada do Bloco 2/05, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
  2. É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Espadarte e Sabão, Área Grande Espadarte, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
  3. As Áreas de Desenvolvimento Unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
  4. É prorrogado o período de produção da concessão do Bloco 2/05 até 2040.
  5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  6. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Julho de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO​

  1. A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 2/05 apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de l à 79. descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 à 12.
  2. Fazem parte desta área, As Áreas de Desenvolvimento que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
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