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Decreto Executivo n.º 260/22 de 26 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 260/22 de 26 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 26 de Julho de 2022 (Pág. 4765)

Assunto

Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este e Tubarão, Área Unificada do Bloco 2/05 e das Áreas de Desenvolvimento Espadarte e Sabão, Área Grande Espadarte, e prorroga o período de produção da concessão do Bloco 2/05 até 2040.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 69/05, de 26 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 2/05. Tendo em conta que a optimização da produção de gás natural passa pela viabilização de novos projectos e implica a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este, Tubarão, Espadarte e Sabão; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2, alínea b) do n.º 3 do

Artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro - Regulamento das Operações Petrolíferas, bem como com a alínea a) do Artigo 10.º, o n.º 2 do Artigo 12.º da Lei n º 10/04, de 12 de Novembro das Actividades Petrolíferas, e o n.º 2 do Artigo 7.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:

  1. É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este e Tubarão, Área Unificada do Bloco 2/05, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
  2. É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Espadarte e Sabão, Área Grande Espadarte, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
  3. As Áreas de Desenvolvimento Unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
  4. É prorrogado o período de produção da concessão do Bloco 2/05 até 2040.
  5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  6. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO

  1. A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 2/05 apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de l à 79. descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 à 12.
  2. Fazem parte desta área, As Áreas de Desenvolvimento que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
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