Decreto Executivo n.º 216/22 de 02 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 216/22 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 2 de Maio de 2022 (Pág. 2994)
Assunto
Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda; Tendo em conta que a Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido bloco, através do qual, este assumiu a obrigação de executar as actividades mencionadas; Considerando que a WM-DC Resources Limited, detentora de 22% do interesse participativo no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda encontra-se em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte nos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro, o que tem dificultado a normal execução das operações petrolíferas; Tendo em conta que os restantes membros do Grupo Empreiteiro solicitaram a exclusão da WM-DC Resources Limited, do bloco em causa, e este foi aceite pela Concessionária Nacional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros sobre Matérias do Poder Executivo e na Formulação, Execução e Controlo da Política de Governação que se incluam no objecto da actividade dos respectivos Departamentos Ministeriais, conjugado com o n.º 5 do artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, determino:
- É aprovada a exclusão da WM-DC Resources Limited, do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.
- Com a exclusão da WM-DC Resources Limited, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:
- a) - Eni Angola S.PA - 61,54%;
- b) - Sonangol Pesquisa e Produção - 25,64%;
- c) - Acrep S.P - 12,82%.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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