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Decreto Executivo n.º 215/22 de 02 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 215/22 de 02 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 2 de Maio de 2022 (Pág. 2994)

Assunto de Concessão do Bloco 20/11, por um período adicional de 6 meses, a contar de 8 de Dezembro de 2021.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 20/11; Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 173/20, de 8 de Junho, aprovou a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho, de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, Diploma que aprova os incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas; Considerando que o Decreto Executivo n.º 644/21, de 6 de Dezembro, autoriza a prorrogação do período para a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho; Tendo em conta que o operador necessita de tempo adicional para a apresentação do Plano Geral de Desenvolvimento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, conjugados com a alínea b) e alínea a) in fine do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que aprova os Incentivos e Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

  1. É autorizada a Prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho da Área de Concessão do Bloco 20/11, por um período adicional de 6 (seis) meses, a contar de 8 de Dezembro de 2021.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2022. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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