Decreto Executivo n.º 253/20 de 19 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 253/20 de 19 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 19 de Outubro de 2020 (Pág. 5148)
Assunto período de produção da área redemarcada até 31 de Dezembro de 2028.
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, atribuiu à Concessionária Nacional direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 14. A Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro, constituído pela Cabinda Gulf Oil Company Limited, Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., Angola Block 14 B.V., Eni Angola Exploration B.V. e a Galp Energy Overseas Bloco 14 B.V. para o exercício das operações acima mencionadas. Considerando que a concessão do Bloco 14 apresenta um nível de custos elevado, reservas prováveis e provadas diminutas para a completa recuperação do investimento; Com vista a optimizar a produção, impõe-se a necessidade de unificar as Áreas de Desenvolvimento Tômbua - Lândana, Belize - Benguela, Lobito - Tomboco e Kuito, permitir o investimento adicional no Bloco 14 e prolongar a produção na instalação Tômbua - Lândana para além de 2022. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro, Regulamento das Operações Petrolíferas, determino:
- É autorizada a redemarcação da Área de Desenvolvimento Tômbua - Lândana e fixado o termo do período de produção da área redemarcada até 31 de Dezembro de 2028.
- A Área de Desenvolvimento Tômbua - Lândana Redemarcada é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
- No caso de haver discrepância entre o conteúdo dos anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição do Anexo A. Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. BLOCO 14
ANEXO A
DESCRIÇÃO DA ÁREA REDEMARCADA TL
- A Área Redemarcada TL do Bloco 14, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 30. Kuito Tomboco
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