Decreto Executivo n.º 237/20 de 22 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 237/20 de 22 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 22 de Setembro de 2020 (Pág. 4783)
Assunto
Exploration and Producation», entidade que detém a «Partex (Angola) Corporation», membro do Grupo de Empreiteiro do Bloco 17/06 e detentora de 2,5% do interesse participativo no referido bloco.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, atribuiu à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 17/06. A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção para o exercício dos direitos mineiros. A Calouste Goulbenkian Foundation detentora de 100% do capital social na Partex (Angola) Corporation, comunicou à Concessionária Nacional e membros do Grupo Empreiteiro, a intenção de transmitir à PTT Exploration and Production, a totalidade do seu interesse participativo. A Concessionária Nacional aferiu nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Actividades Petrolíferas, a idoneidade e a capacidade técnica e financeira da PTT Exploration and Production. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
- É autorizada a transmissão da posição contratual da Calouste Goulbenkian Foundation à PTT Exploration and Production, entidade que detém a Partex (Angola) Corporation, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 17/06 e detentora de 2,5% (dois vírgula cinco porcento), do interesse participativo no referido Bloco.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Setembro de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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