Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 236/20 de 22 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 236/20 de 22 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 22 de Setembro de 2020 (Pág. 4782)

Assunto

Bloco 16, em virtude do seu incumprimento das obrigações contratuais e financeiras, e transmite a participação associativa de 15% do interesse participativo que esta detém à «Total E&P Angola Block 16 A/S».

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 9/02, de 6 de Agosto, outorgou à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 16. A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas, em nome e representação do Grupo Empreiteiro. A Odebrecht Oil and Gas Angola, Limited, detentora de 15% (quinze por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 16, deixou de preencher os requisitos exigidos por lei, sendo que se encontra em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte de custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro, nas operações petrolíferas do Bloco em referência, dificultando desta forma a normal execução das operações petrolíferas. Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção, o referido incumprimento proporciona à Concessionária Nacional justa causa para proceder à rescisão do Contrato de Partilha de Produção, em relação à Odebrecht Oil and Gas Angola, Limited, com a consequente reversão gratuita do correspondente interesse participativo para si mesma. Considerando que a CN e a SONANGOL - E.P., renunciaram o exercício do direito de preferência legalmente estabelecido, os 15% (quinze por cento) de interesse participativo anteriormente pertencentes à Odebrecht serão transferidos para a empresa Total E&P Angola Block 16 A/S, que assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Exclusão)

É a Odebrecht Oil and Gas Angola, Limited excluída do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 16, em virtude do seu incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.

Artigo 2.º (Transmissão de Interesses Participativos)

É transmitida a participação associativa de 15% (quinze por cento) do interesse participativo que a Odebrecht Oil and Gas Angola, Limited, detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 16 à Total E&P Angola Block 16 A/S.

Artigo 3.º (Constituição do Grupo Empreiteiro)

Após a exclusão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição: Sonangol Pesquisa & Produção - 20%

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Setembro de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.