Decreto Executivo n.º 218/20 de 21 de julho
Detalhes
- Diploma: Decreto Executivo n.º 218/20 de 21 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 21 de Julho de 2020 (Pág. 3870)
Assunto
Angola.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, atribui à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14. Para o exercício das operações petrolíferas foi indicada a SONANGOL - E.P., como Operadora. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
- É autorizada a mudança de Operador do Bloco 1/14, cuja função passa a ser exercida pela ENI Angola.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
- As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julho de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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