Decreto Executivo n.º 206/20 de 13 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 206/20 de 13 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020 (Pág. 3814)
Assunto ser exercida pela Eni Angola Exploration B.V.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, atribui à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda. De igual modo, o referido Decreto Presidencial autoriza a Concessionária Nacional a celebrar Contrato de Serviços com Risco com entidades terceiras. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, determino:
- A Função de Operador do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda passa a ser exercida pela Eni Angola Exploration B.V.
- O consórcio do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda é nos termos do Contrato de Serviços com Risco, constituído pelas seguintes empresas:
- a) - Eni Angola Exploration B.V. (Operador) - 42,5%;
- b) - ExxonMobil Exploration and Production Angola (Cabinda) Limited - 32,5%;
- c) - Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - 25,0%.
- As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julho de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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